USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
PLANILHA DE QUALIFICAÇÃO
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (TAB. NOTAS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO DE IMÓVEIS)
ATOS/DOCUMENTOS S N NA
Requerimento dirigido ao Notário solicitando confecção de Ata Notarial
Indicação do Serviço de Registro de Imóveis a que é dirigido, com a petição de solicitação do Usucapião Extrajudicial.
Solicitação de documentos particulares que possam ensejar comprovação da posse para registro no Registro de Títulos e Documentos.
Qualificação do Requerente(s) Possuidor(es):
Nome
Nacionalidade
Profissão
Documento de Identidade
CPF
Domicílio/Residência
Endereço físico
Endereço eletrônico
Filiação
Estado civil (vale lembrar que união estável não é estado civil)
Se casado:
Nome do cônjuge, Regime de Bens e informação do Pacto Antenupcial
Se Divorciado, separado, solteiro, viúvo
Se convive em União estável ou concubinato, nome e qualificação completa do(a) companheiro(a), e se há regime de bens pactuado.
Foram apresentados documentos pessoais originais?
Foram apresentados documentos pessoais em cópias autenticadas?
Dados da Pessoa Jurídica
Denominação/Razão social, CNPJ, Endereço físico e eletrônico, representação, contrato social/estatuto consolidado com ficha cadastral completa
Dados do titular de direitos reais no Registro de Imóveis (proprietários ou quem tenha atributo de direitos reais, pessoa física ou jurídica, cônjuge, herdeiros ou sucessores)
Nome
Nacionalidade
Profissão
Estado civil
Documentos de Identidades
CPF
Domicílio
Endereço físico ou eletrônico, se houver
Se falecido, data de óbito
Relação de herdeiros, cônjuge, companheiro
Nome
Nacionalidade
Profissão
Estado civil
Documento de Identidade e CPF
Domicílio
Endereço físico ou eletrônico, se houver
Dados do titular Pessoa jurídica
Denominação ou Razão social, CNPJ, endereço físico e ficha cadastral completa
Dados dos antecessores (accessio possessionis – successio possessionis)
Pessoa Física: (titular, cônjuge ou companheiro)
Nome
Nacionalidade
Profissão
Estado civil
Documento de Identidade
CPF
Domicílio
Endereço físico ou eletrônico, se houver
Pessoa Jurídica
Denominação ou Razão social, CNPJ, endereço físico ou eletrônico, se houver, ficha cadastral completa
Registros de Contratos particulares ou Declarações de posses no Registro de Títulos e Documentos, atendendo ao princípio da continuidade, com a sucessão dos documentos de cada titular, ao longo do lastro temporal. x
Descrição do Imóvel
Descrição do Imóvel Urbano
Matrícula/Transcrição imobiliária
Imóvel urbano:
1) Área maior da qual for desmembrado:
1.1. Quando resulta da unificação de áreas menores
1.2. Quando resulta de partes de áreas registradas
1.3. Localização
1.4. Endereço (logradouro e número oficiais)
1.5. Medidas do perímetro
1.6. Área superficial
1.7. Imóveis confrontantes e respectivos proprietários
1.8. Matrículas/transcrições
1.9. Edificações (tipo, material, ano da construção, área construída, etc)
1.10. Prova de quitação do IPTU
1.11. Número do contribuinte
2) Imóvel Rural:
2.1. Matrícula/Transcrição
2.2. Imóvel de área maior da qual for desmembrado
2.3. Quando resulta da unificação de áreas menores
2.4. Quando resulta de partes de áreas registradas
2.5. Localização
2.6. Endereço (logradouro e número, se houver)
2.7. Denominação
2.8. Área superficial
2.9. Descrição georreferenciada e certificada pelo INCRA/SIGEF (área de qualquer dimensão e não apenas aquelas com mais de 100 hectares. O georreferenciamento deve conter a certificação do INCRA que ateste que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante do seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas).
2.10. Imóveis confrontantes e respectivos proprietários (Matrículas/Transcrições)
2.11. Edificações (tipo, material, ano da construção, área construída, benfeitorias, pertenças, etc)
2.12. CCIR
2.13. ITR (Prova de quitação ou Certidão da Receita Federal)
2.14. Certificado ou recibo de inscrição no CAR
x
‘
Ata Notarial lavrada pelo Tabelião, quem mencionará os fatos e documentos apresentados, colhendo a assinatura do requerente ou possuidor, advogado se presente, e aquiescência dos confrontantes ou proprietários primitivos. Vale lembrar que a ausência de manifestação dos confrontantes ou proprietários primitivos implicará na notificação pelo Oficial Registrador, quando da prenotação no assento imobiliário.
Fundamentos Jurídicos do Pedido:
- Origem e o tempo de posse
- Descrição pormenorizada dos atos possessórios
- Característica da posse (mansa, pacífica, boa fé e ininterrupta, etc)
- Posse própria do requerente
- Posse somada a possuidores anteriores (acessio possessionis), que poderá ser atestada por registros de documentos no RTD.
- Especificação de obras e serviços de caráter produtivo (usucapião extraordinária abreviada – art. 1.238, parágrafo único do Código Civil)
- Justo título (usucapião ordinária – art. 1.242, Código Civil)
- Justo título inscrito (usucapião ordinária abreviada) – Art. 1.242 parágrafo único do Código Civil
- Especificação do investimento de caráter social ou econômica (usucapião ordinária abreviada – Parág. Único artigo 1242)
- Declaração de inexistência de propriedade imóvel e uso do imóvel para moradia (Usucapião especial urbana – Art. 1.240 CCivil)
- Declaração de inexistência de aquisição anterior pela usucapião especial urbana.
- Declaração de inexistência de propriedade imóvel e uso do imóvel para moradia e terra tornada produtiva (Usucapião especial rural – Art 1.239)
- Pedido
- Valor do pedido (= pode ter como base o valor venal do IPTU ou do ITR, ou outro valor de mercado declarado)
Modalidades:
Usucapião Extraordinária – Art. 1.238: 15 anos
Usucapião Extraordinária abreviada – Parág. Único Art. 1238 – 10 anos
Usucapião de Servidão aparente com justo título – Art. 1379 – 10 anos
Usucapião de servidão aparente sem justo título – Art. 1379 Parág. Único – 20 anos (Enunciado 215 CEI – Prazo máximo deve ser de 15 anos)
Usucapião ordinária – Art. 1.242 – 10 anos
Usucapião ordinária abreviada – Parág. Único Art. 1.242 – 5 anos
Usucapião especial urbana – Art. 183 CF – 5 anos
Usucapião especial rural – Art. 191 CF e Art. 1239CC – 5 anos
Usucapião familiar – Art. 1240-A C Civil – 2 anos
Usucapião coletiva urbana – Art. 10 Lei 10257/01 – 5 anos
Usucapião Plúrima ou consorcial urbana
Usucapião indígena – Art. 33 Lei 6001/73
Pedido:
Reconhecimento de domínio
Valor (IPTU ou ITR ou de mercado, ou de avaliação fiscal ou de laudo pericial)
Certidão dos órgãos municipais e federais, que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução normativa INCRA n. 82/2015 e da Nota técnica INCRA/DF/DFC 2/2016, expedida até 30 dias antes do requerimento.
Certidões negativas fiscais
Ata Notarial:
Objetivo: atestação do tempo de posse (art. 216-A da Lei 6015/73). Deverá ser lavrada pelo Tabelião de Notas, preferencialmente do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo, especialmente na hipótese de verificação presencial. Poderá haver mais de uma ata notarial, ata notarial complementar ou escrituras declaratórias complementares, lavradas pelo mesmo ou por diversos notários, ainda que de diferentes municípios.
Qualificação do requerente (interessado e/ou possuidor), que confere com o requerimento apresentado.
Advogado/defensor presente ao ato
Data da diligência
Declarações do requerente
Declarações de testemunhas, proprietário anterior e confrontantes
Tempo e características da posse do requerente
Tempo e características da posse dos antecessores (successio possessionis, accessio possessionis)
Forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pelo requerente
Modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional
Número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização (se estão situados em uma ou em mais circunscrições)
Registro do imóvel usucapiendo e dos confinantes
Acompanhamento do levantamento de campo com autenticação do Tabelião
Acompanhemento do levantamento de campo sem autenticação do Tabelião
Valor de mercado do imóvel
Advertência feita pelo Notário ao requerente e testemunhas/confrontantes sobre a obrigação de veracidade das declarações, cuja falta constitui crime de falsidade, sujeito às penas da lei.
Cientificação ao requerente de que a ata notarial não tem valor como confirmação ou estabelecimento de propriedade.
Buscas na Central de Indisponibilidade de bens (CNIB E BIB)
Especificação dos documentos anexos na ata.
Documentos anexos conferidos e rubricados pelo Tabelião.
Conferência de dados com o requerimento.
Documentos complementares: Contas de água, luz, IPTU, ITR, Alvarás de construção/reforma.
Títulos ou documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse, isto é, que demonstrem a existência da relação jurídica com o titular registral/antecessores. Sugere, inclusive, como em itens anteriores, os registros em RTD. (Exemplos: compromisso ou recibo de compra e venda, cessão de direitos e promessa de cessão, pré-contrato, proposta de compra, reserva de lote, outro instrumento no qual conste a manifestação de vontade das partes, contendo a indicação da fração ideal, do lote ou unidade, o preço, o modo de pagamento e a promessa de contratar, procuração pública com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; escritura de cessão de direitos hereditários, especificando o imóvel; e documentos judiciais de partilha, arrematação ou adjudicação).
Prova da Quitação
Justificativa do óbice à correta escrituração
Certidões dos distribuidores cíveis
Declaração das testemunhas, sob as penas da lei
Nota fundamentada acerca da veracidade e idoneidade do conteúdo dos títulos apresentados
Documentos especiais:
Usucapião Extraordinária com prazo reduzido: - Declaração do requerente, sob as penas da lei, e com firma reconhecida de que estabeleceu no imóvel moradia habitual ou realizou obras ou serviços de caráter produtivo.
Usucapião ordinária: - Justo título quitado, considerado como título potencialmente hábil para transferir a propriedade, mais eivado de algum vício que o impede. Vícios de natureza substancial – negócios jurídicos nulos ou anuláveis, forma particular quando exigida a forma pública, etc, ou de natureza formal (parcelamento irregular do solo, ofensa aos princípios da continuidade, especialidade subjetiva ou objetiva...
Usucapião ordinária abreviada: Declaração do requerente, sob as penas da lei e com firma reconhecida, no sentido de que estabeleceu no imóvel a sua moradia habitual ou realizou investimento de caráter social ou econômico.
Usucapião especial rural ou pro labore – Declaração do requerente, sob as penas da lei e com firma reconhecida, no sentido de que não é proprietário de outro imóvel, bem como estabeleceu no imóvel sua moradia e terra tornada produtiva.
Usucapião especial urbana ou pró-moradia – Declaração do requerente, sob as penas da lei e com firma reconhecida, no sentido de que não é proprietário de outro imóvel, bem como utiliza o imóvel para a sua moradia ou de sua família e que nunca teve reconhecida em seu favor a prescrição aquisitiva de imóvel na zona urbana pela usucapião especial.
Usucapião coletiva urbana (artigo 10 da Lei 10257/2001 – Estatuto da Cidade)
Declaração dos requerentes, sob as penas da lei, e, com firma reconhecida, no sentido de que não são proprietários de outro imóvel, bem como utilizam o imóvel para a sua moradia ou de sua família.
Declaração do profissional responsável pelos trabalhos técnicos, com firma reconhecida, indicando que a área total usucapida dividida pelo número de possuidores é inferior a 250 m².
Instrumento de atribuição de fração ideal de terreno a cada possuidor.
Certidão atualizada do registro do ato constitutivo da associação de moradores, no caso de substituição processual, bem como autorização firmada pelos representados.
Usucapião familiar
Declaração do requerente, sob as penas da lei e com firma reconhecida, no sentido de que não é proprietário de outro imóvel, bem como utiliza o imóvel para a sua moradia ou de sua família e eu nunca teve reconhecida em seu favor a prescrição aquisitiva de imóvel na zona urbana pelo usucapião familiar.
Prova do abandono do lar pelo ex-cônjuge/companheiro.
Prova de separação de fato ou da separação consensual ou divórcio, sem a partilha dos bens (estado de mancomunhão).
Trabalhos técnicos:
Planta e Memorial descritivo elaborados por profissional habilitado em órgão de classe com firma reconhecida.
ART ou RRT com assinatura do profissional e prova de recolhimento da taxa correspondente.
Loteamento irregular
Utilidade autônoma com instituição de condomínio
Lote com loteamento registrado
Assinatura com firma reconhecida dos titulares de direitos lançados na matrícula ou na matrícula dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título
Descrições nos termos dos artigos 176 e 225 Lei 6015/73
Imóveis confrontantes indicados pela rua e número oficiais, se urbanos
Número de contribuinte dos imóveis confrontantes
Imóveis confrontantes indicados pelos registros
CCIR e ITR dos confrontantes, se rurais
Anuência:
Consentimento do proprietário tabular, inclusive cônjuge/companheiro e dos titulares dos direitos lançados na Matrícula
Anuência na Planta e memorial
Documento autônomo de anuência expressa
Manifestação de concordância expressa no ato da diligência da notificação, ou manifestação na ata notarial
Comparecimento a cartório de registro sob lavratura de termo assinado por escrevente autorizado
Anuência do síndico no caso de unidade autônoma de condomínio edilício
Outorga ficta do consentimento decorrente da apresentação do justo título ou instrumento que demonstre a existência da relação jurídica com o titular registral, acompanhado de prova da quitação e de certidão do distribuidor cível
Anuência tácita por decurso de prazo de impugnação
Consentimento dos lindeiros e eventuais titulares de direitos reais nos imóveis confrontantes
Anuência na planta e memorial conforme acima descrito
Documento autônomo de anuência expressa
Manifestação de concordância expressa no ato da diligência de notificação
Comparecimento a cartório sob lavratura do termo assinado por escrevente autorizado.
Dispensa do consentimento dos confrontantes, no caso de o imóvel matriculado ter descrição precisa e houver perfeita identidade entre a descrição tabular e a área usucapida.
Outras informações e demais documentos apresentados:
Existência de ônus real ou gravame na matrícula
Imóvel usucapiendo não matriculado/transcrito
Registro de imóvel usucapiendo não localizado
Imóvel confrontante não matriculado ou transcrito
Registros dos confrontantes não localizados
Certidões de buscas positivas (Serventias .......)
Certidões de buscas negativas (Serventias ....)
Certidões de inexistência de sobreposição da(s) serventia(s)
Certidões sob a forma de quesitos
Certidão da Prefeitura que demonstre a natureza urbana do imóvel (30 dias)
Certidão do INCRA que demonstre a natureza rural do imóvel (30 dias) (Prazo: 30 dias)
Todas as certidões em nome dos cônjuges/conviventes, antecessores e herdeiros, conforme o caso.
Negativa da Justiça Federal em nome dos requerentes
Negativa da Justiça Estadual em nome dos requerentes
Negativa da Justiça Federal e Estadual em nome dos proprietários tabulares e antecessores
Documentos originais
Edital publicado por três (03) publicações consecutivas no Diário Oficial Eletrônico do Registro de Imóveis (IRIB/ONR)
Notificações:
Requerimento (petição) indicando quem e onde deve ser notificado
Número de vias entregues
Destinatário
Endereço
Registro de Títulos e Documentos (Notificação)
Registro de Imóveis (Notificação)
Aviso de Recebimento postal
Prazo 15 dias da resposta do aviso ou da certidão
Disponibilização do processo em meio eletrônico pelo Registro de Imóveis ou através da Central de Registro (www.registradores.org.br/rj)
Advertência do prazo para impugnação
Recolhimento dos emolumentos
Comunicação aos entes públicos: estando o requerimento instruído com todos os documentos exigidos, o Oficial do Registro de Imóveis dará ciência pessoalmente, pelo RTD ou AR, para manifestação sobre o pedido, no prazo de 15 dias.
Município
Estado
União
Editais
Meio físico
Meio eletrônico
Conteúdo do edital
Nome e qualificação completa do requerente
Identificação do imóvel usucapiendo com o número da matrícula, quando houver, sua área superficial e eventuais acessões ou benfeitorias nele existentes
Nomes dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados e averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes
Modalidade de Usucapião
Tempo de posse alegado pelo requerente possuidor
Advertência da não impugnação no prazo previsto
Impugnação (ões)
Certidão do decurso do prazo
Prova de recebimento (Data: ___/___/___)
Manifestação do requerente
Audiência de tentativa de conciliação/mediação
Acolhida
Rejeitada
Trânsito em julgado
Recurso de Dúvida
Requerimento/anotação em:
Suscitação em:
Ciência ao apresentante em:
Sentença em:
Trânsito em julgado em:
Recurso administrativo
Requerimento/anotação em: ....
Contrariedade: ....
Sentença em:
Trânsito em julgado:
Em caso de impugnação, na impossibilidade de acordo ou de improcedência decidida pelo Oficial, este encaminhará ao Juiz de Direito da Comarca, com competência cível, vara de registros públicos ou Juiz Diretor do Foro Extrajudicial para apreciar a questão, que poderá ser tomada no Rito Ordinário da Usucapião.’
Perícia
Laudo em
Manifestação do requerente
Manifestação dos interessados
Esclarecimento em
Audiência de Instrução e conciliação
Testemunhas:
A observância desse item deve ser realizada tantas vezes quantas forem as testemunhas.
Alegações finais
Petição em
Perícia
Nota de deferimento em
Nota de indeferimento em
Decisão Administrativa do Oficial do Registro de Imóveis
Improcedência – (O oficial encaminhará ao Juiz)
Procedência – Conclui-se na prática do ato de registro da Usucapião pretendida.
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