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Mostrando postagens de fevereiro, 2021

REGULAMENTO DE CONDOMÍNIO

REGULAMENTO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL COLORADO Este Regulamento é parte integrante e complementar da Convenção de Condomínio devidamente registrada no 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, no Livro 3-B (Registro Auxiliar) sob o nº 304, em 12/01/1981, constante da Matrícula nº 21.887 Livro 2, que instituiu o Condomínio de Unidades autônomas, nos termos da Lei 4591/64 e Código Civil 2002, artigos 1331 a 1358, denominado por Edifício Colorado, devendo ser rigorosamente cumprido por todos os seus moradores. Artigo 1º - A destinação dos apartamentos do Edifício Colorado é exclusivamente residencial e familiar, sendo terminantemente proibida a realização, nele, de reuniões políticas, religiosas e dançantes, de aulas de música individuais ou coletivas, de curso de qualquer natureza, do uso de instrumentos ou aparelhos sonoros de modo a prejudicar a tranqüilidade dos moradores, bem como a instalação, embora parcial, de comércio, indústria, consultório ou escritório