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USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

PLANILHA DE QUALIFICAÇÃO USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (TAB. NOTAS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO DE IMÓVEIS) ATOS/DOCUMENTOS S N NA Requerimento dirigido ao Notário solicitando confecção de Ata Notarial Indicação do Serviço de Registro de Imóveis a que é dirigido, com a petição de solicitação do Usucapião Extrajudicial. Solicitação de documentos particulares que possam ensejar comprovação da posse para registro no Registro de Títulos e Documentos. Qualificação do Requerente(s) Possuidor(es): Nome Nacionalidade Profissão Documento de Identidade CPF Domicílio/Residência Endereço físico Endereço eletrônico Filiação Estado civil (vale lembrar que união estável não é estado civil) Se casado: Nome do cônjuge, Regime de Bens e informação do Pacto Antenupcial Se Divorciado, separado, solteiro, viúvo Se convive em União estável ou concubinato, nome e qualificação completa do(a) companheiro(a), e se há regime de bens pactuado. Foram

REGULAMENTO DE CONDOMÍNIO

REGULAMENTO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL COLORADO Este Regulamento é parte integrante e complementar da Convenção de Condomínio devidamente registrada no 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, no Livro 3-B (Registro Auxiliar) sob o nº 304, em 12/01/1981, constante da Matrícula nº 21.887 Livro 2, que instituiu o Condomínio de Unidades autônomas, nos termos da Lei 4591/64 e Código Civil 2002, artigos 1331 a 1358, denominado por Edifício Colorado, devendo ser rigorosamente cumprido por todos os seus moradores. Artigo 1º - A destinação dos apartamentos do Edifício Colorado é exclusivamente residencial e familiar, sendo terminantemente proibida a realização, nele, de reuniões políticas, religiosas e dançantes, de aulas de música individuais ou coletivas, de curso de qualquer natureza, do uso de instrumentos ou aparelhos sonoros de modo a prejudicar a tranqüilidade dos moradores, bem como a instalação, embora parcial, de comércio, indústria, consultório ou escritório

COMUNICAÇÃO DE VENDA - ARQUIVAMENTO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

http://novo.rj.duteletronico.com.br/usuarios/edit

MOMENTO PARA REFLETIÇÃO ACADÊMICA (Notarial e Registral)

JETHER SOTTANO se foi. Um grande homem partiu, um registrador além de seu tempo, um gigante em toda a dimensão da expressão. A cada registrador dessa grei que parte produz-se um vácuo, um deserto que avança pouco a pouco sobre as terras férteis de outrora. No pântano corporativo chafurdam homúnculos imbecilizados pelo gordo frumento. Brotam energúmenos do enxurdeiro pestilente. Boçais que abdicaram do bom Direito e da jurisprudência e vislumbram nas sutilezas do pensamento apenas a imagem esfumaçada de si mesmos. Pobres diabos egoístas! Hoje formam fileiras os nababos da fé pública! O seu vólvulo excrementício não ultrapassa o puro preconceito e qualifica de "bizantinismo" o que não alcança e compreende e por isso mesmo odeia com todas as suas forças. Mal sabem esses onzeneiros da fé pública que sou cidadão de Bizâncio e que trago no coração a insígnia da Eterna Constantinopla. (De Ermitânio do Prado, in: https://www.facebook.com/ermitanio.prado)

TABELAS 2021 - PUBLICAÇÕES DIÁRIO OFICIAL DOERJ - PARTE JUDICIÁRIO - 30.12.2020

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CURSOS INTERESSANTES ENOREG RJ

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DÚVIDAS OCORRIDAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS

Surgem diversas dúvidas registrais, e, vale, por seu turno, aproveitar este espaço para publicar as soluções das dúvidas ocorridas, sejam de trato registral, seja notarial. Sobre Usufruto vitalício - Renúncia, Cessão ou Morte - Hipóteses de averbação de cancelamento. Data: 22/07/2005 Protocolo: 2332 Assunto: Autor(es): autor Revisor(es): Verbetação: IMÓVEL RURAL. DIVISÃO. TRANSMISSÃO DE PARTE IDEAL ENTRE CO-PROPRIETÁRIOS - USUFRUTO. INSTITUIÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. Pergunta: Primeiramente consultei a base de dados e não encontrei situação identica: 1º caso: 4 pessoas adquiriram uma área rural com 100 alqueires, em partes iguais, ou seja, 25,00 alqueires para cada um. Pretendem agora fazer divisão amigável, sendo que dois ficam com 75,00 alqueires e 2, ficam com 25,00 alqueires, alegando que a área menor possui valor comercial maior. A pauta de avaliação da Pref. Municipal não difere se há ou não benfeitorias. Pode ser feita a divisão amigável da forma como pretendem os condôminos. 2